CAS pode votar nova regra para pai usufruir licença-maternidade
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) já tem 29 projetos prontos para votação, após a retomada dos trabalhos, em fevereiro, com o fim do recesso parlamentar. Entre eles, o projeto de Paulo Paim (PT-RS) que assegura ao companheiro o período remanescente da licença-maternidade, quando a mãe não puder usufruí-la por incapacidade psíquica ou física (PLS 442/2017). O relatório de Mara Gabrilli (PSDB-SP) é pela aprovação da proposta.
Pelo texto, nos casos em que houver incapacidade psíquica ou física da mãe, fica assegurado ao cônjuge (inclusive companheira) o gozo por todo o período da licença-maternidade, ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe. E este período não poderá ser inferior a 30 dias.
A proposta ainda explicita que nos casos da incapacidade psíquica ou física da mãe que não for empregada ou segurada da Previdência Social, nos 120 dias seguintes ao parto ou da data de adoção, o pai (companheiro ou companheira) terá direito ao período da licença-maternidade remanescente.
Em todos estes casos, quem gozar a licença-maternidade deverá informar os fatos ao empregador, apresentando atestado médico, além de informar o período de licença já gozado pela mãe, se for o caso. O direito à licença-maternidade remanescente estende-se ao empregado (companheiro ou companheira) que obtiver a guarda judicial de recém-nascido ou de menor por adoção, assim como empregados ascendentes ou descendentes que, comprovadamente, tiverem de assumir a guarda de adotados ainda que provisoriamente, e façam jus ao recebimento do salário-maternidade remanescente.
Acompanhamento dos pais em atividades esportivas
Outro projeto pronto para votação é o de Confúcio Moura (MDB-RO) que permite ao responsável por menor de 16 anos, se ausentar do serviço para acompanhá-lo em competições esportivas (PL 3966/2019). Na CAS, o relatório de Leila Barros (Cidadania-DF) é pela aprovação.
No parecer, Leila Barros, que é ex-jogadora de vôlei, com duas medalhas olímpicas de bronze, lembra que o projeto restringe as ausências ao serviço a 3 dias por semestre, e isso quando a competição se der em cidade diversa de onde o jovem mora. Falando como ex-atleta, Leila Barros valoriza os ganhos que a prática desportiva traz à formação dos jovens.
“O esporte colabora na socialização de jovens pela convivência com outras pessoas da sua faixa etária. E atua como fator apto a construir o senso de disciplina nos jovens, visando adotar a rotina de atividades para alcançar resultados desejados. Também colabora para que crianças e adolescentes adotem um estilo de vida saudável, tanto sob o aspecto físico quanto intelectual”, aponta a senadora.
Fonte: Agência Senado
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