Licença-maternidade de 120 dias para atletas é aprovada na CAS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (3) proposta do senador Romário (PL-RJ) que concede licença-maternidade de 120 dias às atletas profissionais. O projeto teve como relatora a senadora Soraya Thronicke (União-MS).
O PL 229/2022 determina que “as atletas profissionais gestantes ou em caso de adoção de menor idade ou guarda judicial terão direito à licença remunerada de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário configurados no contrato especial de trabalho desportivo”. A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e agora foi votado em caráter terminativo na CAS.
Mas o colegiado debateu a possiblidade de apresentar recurso coletivo ao Plenário para que o conteúdo dessa proposta seja incorporado ao projeto da Lei Geral do Esporte (PL 1.825/2022), relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Isso porque o projeto aprovado pela CAS altera a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), enquanto a proposta da nova LGE, que consta da pauta do Plenário para deliberação nesta quarta-feira, revoga a Lei Pelé.
— A senadora Leila poderia fazer uma alteração de Plenário, mediante a apresentação de recurso. Então nós poderíamos apresentar o recurso, assinado por toda a Comissão de Assuntos Sociais, para que ela pudesse fazer essa alteração, incorporando o teor da lei que aprovamos hoje aqui — disse o senador Humberto Costa (PT-PE), presidente da CAS.
Lacuna
Romário justificou sua proposta afirmando que, embora a Constituição garanta o direito às profissionais, os clubes não têm concedido a licença. Ele informa que, por uma lacuna na legislação esportiva especial ou por insensibilidade dos dirigentes, as atletas têm tido que se afastar do trabalho e interromper os contratos para poderem ser mães.
Em seu relatório, Soraya Thronicke avaliou que a proposta “tornará mais fácil também a extensão da ideia da licença-maternidade aos genitores, o que já se mostra tendência da jurisprudência dos tribunais”.
Fonte: Agência Senado
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