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Uso de máscara em espaços abertos não será mais obrigatório a partir do dia 03 de novembro no Distrito Federal

Uso de máscara em espaços abertos não será mais obrigatório a partir do dia 03 de novembro no Distrito Federal

Caldas+Novas+Na+pandemia Uso de máscara em espaços abertos não será mais obrigatório a partir do dia 03 de novembro no Distrito Federal

Confira as alterações no DECRETO Nº 40.648, DE 23 DE ABRIL DE 2020, que determinou a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus.

Primeira alteração

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais, no âmbito do Distrito Federal, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 42656 de 26/10/2021)

Nota: Esta alteração entrará em vigor no dia 03 de novembro de 2021.

Segunda alteração

4º A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, perdurará enquanto a pandemia de COVID-19 não estiver controlada no Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41169 de 02/09/2020)

§ 5º Não se aplicam as disposições do caput nas seguintes situações: (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40831 de 26/05/2020)

I – pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar as máscaras; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40831 de 26/05/2020)

II – demais pessoas cuja necessidade seja reconhecida, devendo ser atestada a impossibilidade do uso da máscara, através do serviço de saúde. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40831 de 26/05/2020)

III – aos ambientes ao ar livre. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42656 de 26/10/2021)

Nota: Esta alteração entrará em vigor no dia 03 de novembro de 2021.


Confira aqui o vacinômetro do Distrito Federal.


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