Menores de 16 anos têm direito a assento ao lado da família no avião sem taxa adicional
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Atendendo a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mantém a Portaria 13.065/2023, assegurando que os menores de 16 anos tenham o direito de ocupar assento ao lado de seu responsável/familiar sem a aplicação de taxas adicionais, seja no momento da compra das passagens ou em caso de necessidade de alteração.
Conforme a decisão, a cobrança seria justificável apenas em situações de alteração de classe ou aquisição de assento com espaço adicional para as pernas, para as quais a taxa adicional é comumente requerida.
A Anac solicitou a suspensão dos efeitos da sentença até o julgamento da apelação, mas a desembargadora federal Kátia Balbino ressaltou que, embora o número de reclamações dessa natureza não seja significativo, “não se deve pautar uma política pública social baseada em estatísticas, pois basta a violação do direito fundamental de uma única criança ou adolescente para que o Estado seja obrigado a intervir para garantir o exercício pleno de uma garantia constitucional, sendo inaceitável a inércia da agência reguladora em razão de uma justificativa meramente matemática”.
Processo: 1026649-38.2019.4.01.3400
Acesse a portaria.
*Com informações da assessoria de Comunicação Social do TRF-1.
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