O GDF aprovou uma lei que assegura aos menores de idade o direito à presença de ambos os pais durante consultas médicas
A Lei Distrital Nº. 7.411, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, garante o acompanhamento de pacientes menores de idade por ambos os pais ou responsável durante consultas em unidades de saúde, sejam elas públicas ou privadas no DF.
Além de visar a segurança do paciente, a norma proporciona aos médicos a oportunidade de conduzir uma anamnese mais abrangente ao ter um contato mais próximo com o histórico dos sintomas narrados pelo paciente em casos clínicos específicos.
A legislação estabelece que as unidades de saúde devem oferecer condições para a presença de ambos os pais ou responsável durante o atendimento médico, exceto em situações em que essa prerrogativa possa colocar em risco a vida do paciente. Caso as disposições da lei não sejam cumpridas, o médico responsável deve apresentar uma justificativa por escrito aos pais ou responsável.
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