Licença-maternidade pode ser prorrogada em casos de internação pós-parto
O presidente Lula sancionou a lei que altera a CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) e a Lei nº 8.213/1991 para permitir a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do bebê por mais de 2 semanas, quando comprovado o nexo com o parto.
O que muda com a nova lei?
A partir de agora, mães e bebês que enfrentarem internações hospitalares superiores a duas semanas após o parto terão direito a:
- Prorrogação da licença-maternidade por até 120 dias após a alta hospitalar, desde que a internação tenha relação com o parto.
- Prorrogação do salário-maternidade durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto.
Detalhes importantes📝 :
- A comprovação da internação e sua relação com o parto deve ser feita por meio de atestado médico.
- A prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade já era amparada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2022, mas agora foi consolidada em lei.
- O projeto de lei é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
💡 Por que isso é importante para as famílias?
Essa medida visa garantir mais tempo de cuidado, recuperação e vínculo familiar para mães e bebês em situações delicadas de saúde, além de dar segurança jurídica para o recebimento dos benefícios completos.
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